CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 68
O impôsto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
I - a prestação do serviço de transporte, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valôres, salvo quando o trajeto se contenha inteiramente no território de um mesmo Município;

II - a prestação do serviço de comunicações, assim se entendendo a transmissão e o recebimento, por qualquer processo, de mensagens escritas, faladas ou visuais, salvo quando os pontos de transmissão e de recebimento se situem no território de um mesmo Município e a mensagem em curso não possa ser captada fora dêsse território.


67
ARTIGOS
69
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 68 do Código Tributário Nacional: A Prova em Matéria Tributária

O Artigo 68 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um aspecto fundamental na esfera tributária: a prova. Ele estabelece a regra geral sobre quem tem o ônus de provar determinado fato quando se trata de uma obrigação tributária.

Em termos simples, o artigo determina que a prova das alegações quanto à existência de fato que constitua obrigação tributária cabe a quem as fizer.

Vamos detalhar o que isso significa na prática:

Quem Prova o Quê?

1. O Fisco (Governo)

Quando o Fisco alega que um contribuinte tem uma dívida tributária (por exemplo, porque ele praticou um fato gerador de imposto não declarado), o ônus de provar a existência desse fato gerador é do Fisco.

Isso significa que o Fisco precisa apresentar documentos, informações ou outros meios de prova que demonstrem inequivocamente que o fato ocorreu e que, por consequência, nasceu a obrigação tributária.

2. O Contribuinte

Por outro lado, se o contribuinte alega algo que possa excluir, suspender ou extinguir essa obrigação tributária, o ônus de provar essa alegação também recai sobre ele.

Alguns exemplos de situações em que o contribuinte teria o ônus da prova incluem:

  • Comprovar o pagamento de um tributo: Se o Fisco alega que um imposto não foi pago, o contribuinte precisa apresentar o comprovante de pagamento.
  • Alegar uma isenção tributária: Se o contribuinte se considera beneficiado por uma isenção, ele precisa provar que preenche todos os requisitos legais para ter direito a ela.
  • Demonstrar a existência de um crédito tributário a seu favor: Em alguns casos, o contribuinte pode ter direito a créditos que reduzam sua dívida. Ele precisará provar a existência e o valor desses créditos.
  • Argumentar que um determinado fato não gerou obrigação tributária: Se o Fisco considera que um ato gerou um tributo e o contribuinte entende que não, cabe a ele provar a natureza do ato ou a ausência do fato gerador.

Importância do Artigo 68

Este artigo é crucial porque estabelece a distribuição da responsabilidade pela produção de provas em litígios tributários. Ele garante que as decisões sejam tomadas com base em fatos comprovados, protegendo tanto o Estado quanto o cidadão de alegações infundadas.

Em resumo, o Artigo 68 do CTN estabelece uma regra de ouro: quem afirma tem o dever de provar. Essa clareza na distribuição do ônus da prova é essencial para a segurança jurídica e para a correta aplicação da legislação tributária.